Clube de Ciência Viva
No âmbito da temática da Educação Ambiental, o Clube de Ciência Viva do Agrupamento, em colaboração com a Câmara Municipal, dinamizou a oficina “Construção do Mundo”, destinada aos alunos do 8º ano da Escola Básica de Ferreira de Aves.
Os alunos participaram na construção de uma maqueta representativa do mundo, com o objetivo de dar a conhecer os diversos ecossistemas, a biodiversidade, a relação do homem com o meio envolvente e de consciencializar/sensibilizar para a problemática ambiental, nomeadamente para as alterações climáticas e destruição dos diversos ecossistemas terrestres.
Auto da Barca do Inferno, levado à cena pela companhia de teatro Filandorra.
No âmbito do programa curricular da disciplina de Português, para melhor compreenderem os conteúdos específicos do texto dramático, que ganham expressão na representação, as turmas do 8º e do 9º ano assistiram à peça Auto da Barca do Inferno, levada à cena pela companhia de teatro Filandorra, no cineteatro de Sátão. Depois de uma introdução, que visou contextualizar as opções de atualização da encenação, o auto foi representado com o texto original de Gil Vicente. Para o gáudio do público, as personagens vicentinas apresentaram-se perante o Diabo e o Anjo com um guarda-roupa moderno, ao som de músicas contemporâneas. Os momentos de interação com os alunos também propiciaram o entusiasmo da plateia.
E, assim, foram condenados os vícios e os comportamentos da sociedade quinhentista, que, na verdade, ainda são muito atuais.
Fica o agradecimento do grupo de Português (grupo 300) à Câmara Municipal de Sátão por ter contribuído para que os alunos pudessem assistir a esta representação.
Seguro Escolar
O seguro escolar rege-se pela Portaria 413/99 de 8 de junho.
Sempre que ocorra um acidente escolar, o professor ou qualquer agente educativo, deve comunicar ao SASE (secretaria) a ocorrência o mais breve possível.
“Considera- se acidente escolar, o evento ocorrido no local e tempo de atividade escolar que provoque ao aluno lesão, doença ou morte. Considera-se ainda abrangido pelo presente regulamento, o acidente que resulte de atividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimentos de educação.”
“O seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência a prestar ao aluno por aquele abrangido, complementarmente aos apoios assegurados pelos sistemas, subsistemas e seguros de proteção social e de saúde de que este seja beneficiário”.
“A assistência médica é sempre prestada ao aluno pelas instituições hospitalares públicas”. “Pode ainda ser prestada por instituições hospitalares privadas, ou por médicos particulares abrangidos pelo sistema, subsistema ou seguros de saúde de que este seja beneficiário. Neste caso tudo o que não for pago pelo sistema de saúde do aluno, será pago pelo seguro escolar”.
Os alunos que só tem SNS terão de ir sempre às instituições públicas.
As despesas de farmácia só serão pagas acompanhadas da respetiva prescrição médica.
Quando a prescrição é enviada por sms, solicitar sempre que possível a emissão em papel, na impossibilidade, é obrigatória apresentar a guia de tratamento.
Sempre que vão ao hospital devem trazer uma declaração de presença, e se possível o episódio de urgência.
È necessário sensibilizar, os agentes educativos para a necessidade de cumprir procedimentos que garantam a integridade física dos alunos e que evitem situações de acidente, particularmente nas aulas de Educação Física, como por exemplo guardar os óculos no estojo de proteção em local a definir pela escola.
Sempre que haja necessidade do uso de óculos nas aulas de Educação Física, o encarregado de educação deve entregar ao professor ou no ato da matricula, uma declaração médica que comprove essa necessidade. Nestes casos se partirem os óculos e se magoarem, os mesmos serão pagos pelo seguro escolar, (na totalidade aos alunos do SNS e em parte aos alunos com outro sistema de saúde). Para isso, o encarregado de educação deve trazer dois orçamentos acompanhados com uma declaração da ótica em como o artigo orçamentado é de valor idêntico ao danificado.
Sempre que do acidente resultem dentes partidos, o encarregado de educação tem de ir ao médico do SNS (ou outro sistema de saúde de que o aluno seja beneficiário) e pedir uma declaração onde o médico mencione a necessidade de ir ao dentista. O encarregado de educação vai dentista, que após uma consulta, faz um relatório onde consta o tratamento a fazer e qual o custo. Devem ser apresentados dois relatórios/orçamentos.
Sempre que seja necessário fazer fisioterapia em consequência do acidente escolar, tem de ser prescrita pelo médico do SNS, ou outro sistema de saúde que o aluno seja beneficiário. Quem só tem o SNS, tem que pedir ao seu médico que lhe prescreva a fisioterapia, ou que o encaminhe a uma consulta de fisiatria.
Qualquer duvida podem consultar a Portaria 413/99, o manual de procedimentos do Seguro Escolar, a Circular GASE nº 2/2018 ou telefonar para Secretaria - setor ASE para serem esclarecidos.
Horário 34 - Grupo 100 - Educação Pré-Escolar
Abertura de concurso para contratação de escola - Grupo 100 – Educação Pré-Escolar (25 horas)
Horário 35 - Grupo 260 - Educação Física
Abertura de concurso para contratação de escola - Grupo 260 – Educação Física (14 horas)
Horário 36 - Grupo 110 - 1º Ciclo
Abertura de concurso para contratação de escola - Grupo 110 – 1º ciclo (25 horas)
Revista"Sacola"
1º período (fev. 2023)
Revista "Sacola"
3º período (junho 2022)
A Caixa Crédito Agrícola Mútuo
divulgou 8ª edição