Matrículas Pré - Escolar e 1º Ano para o ano letivo 2023/2024
O pedido de matrícula para o 1º ano do pré-escolar e do 1º Ciclo deve ser efetuado, preferencialmente, pela Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas, em www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação do Cartão de Cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Documentos a apresentar no ato de Matrícula, para o ano letivo 2023/ 2024 regulado pelo Decreto Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, que remete para despacho governamental. Conforme as orientações do Despacho Normativo n° 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n° 5/2020 de 21 de abril, 10-B/2021 de 14 de abril e pelo Despacho nº 42506-A/2023, de 13 de abril:
Matrículas Pré-Escolar (1ª matrícula} - crianças com 3 anos ou que os completem até 15 de setembro de 2023
- 1 Fotografia
- Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Aluno
- Cartão de Utente + NISS (Documento da Segurança Social indicando o n°) + NIF (N°- Identificação Fiscal) - (Só para alunos que não possuam o cartão de cidadão)
- Ficha Individual devidamente preenchida e assinada (disponível na página do Agrupamento)
- Boletim Individual de Saúde do aluno.
- Declaração de Abono de família do aluno
- Documento Comprovativo da Residência na Freguesia ou da atividade profissional
- Na situação do Encarregado de Educação não ser um dos pais do menor, é obrigatória entrega de documento assinado por ambos, a delegar poderes.
- Conforme o n° 4 do art° 5º do referido Despacho, a matrícula dos alunos que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, é aceite a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga.
Matrículas 1º Ano (1ºCiclo) - Crianças que completem 6 anos até 15 de setembro de 2023
- 1 Fotografia
- Cédula Pessoal ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão Aluno
- Cartão de Utente + NISS (Documento da Segurança Social indicando o n°) + NIF (№ Identificação Fiscal) –
(Só para alunos que não possuam o cartão de cidadão)
- Ficha Individual devidamente preenchida e assinada (disponível na página do Agrupamento)
- Boletim Individual de Saúde (Vacinas) –
- Declaração de Abono de família do aluno
- Documento Comprovativo da Residência na Freguesia ou da Atividade Profissional
- Na situação do Encarregado de Educação não ser um dos pais do menor, é obrigatória entrega de documento assinado por ambos, a delegar poderes.
- No ato de matrícula o Encarregado de Educação deve indicar cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar.
- Conforme o n° 7 do art.º 5 do referido Despacho, os alunos que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem requerer autorização para matrícula, mediante requerimento dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas, ficando a referida matrícula, condicionada à existência de vaga.
Revista"Sacola"
1º período (fev. 2023)
Revista "Sacola"
3º período (junho 2023)
A Caixa Crédito Agrícola Mútuo
divulgou 8ª edição